Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
08/20/2019
RPI 2537
Application data
Number
302012003385Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/20/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A.
79949202000134
SC, BR
Authors
D. A. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
08/20/2019
RPI 2537
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
02/26/2019
RPI 2512
#59
Nome alterado de Polar Indústria de Plásticos Ltda. ME., conforme petição nº 870180029553, de 12/04/2018.
08/28/2018
RPI 2486
#62
Sede alterada, conforme petição nº 870180029553, de 12/04/2018.
08/28/2018
RPI 2486
#40
Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.
11/14/2017
RPI 2445
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado deOfício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI,nos termos do parecer de exame de mérito.
11/14/2017
RPI 2445
REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PETIÇÃO Nº: (RJ) 870160006020 DE 23/02/2016. INTERESSADO: POLAR COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA EPP.
04/05/2016
RPI 2361
#39
01/12/2016
RPI 2349
#34
1- De acordo com a apresentação do pedido identificamos algumas inconsistências que prejudicaram o atendimento do art. 106 da LPI;2- Para melhor definição e caracterização do desenho industrial pretendido o depositante deverá informar, adequadamente, o campo de aplicação do objeto, uma vez que, de acordo com o informado, a indústria de construção civil, o pedido ficou muito amplo entre milhares de componentes diversos. 3- As atuais figuras (desenhos ou fotografias) deverão ser canceladas para que sejam apresentadas com melhor qualidade gráfica (ou fotográfica) OBS: O campo de aplicação deve especificar a especificidade do objeto por meio da breve descrição do mesmo. Para o presente caso, sugerimos trata-se de uma caixa (para disjuntores) na qual serão organizados disjuntores ou fusíveis, contendo orifícios destinados à inserção de cabos oriundos do relógio de medição.OBS²: Alertamos que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a plena identificação visual das características plásticas do objeto do pedido, devendo ser mantidas com boa qualidade por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013, além de auxiliarem na eventualidade de questões administrativas ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
07/22/2014
RPI 2272
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2263 para reexame da matéria.
06/24/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
05/20/2014
RPI 2263
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 17120000727 UF: SC Data: 05/07/2012 Hora: 11:40)
04/24/2013
RPI 2207
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