Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
03/22/2016
RPI 2359
Applicants
A. S. (pessoa física)
PR, BR
Authors
A. S. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
03/22/2016
RPI 2359
#34
1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame formal (técnico) de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras e, se for o caso, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto se caracterizam como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens;2. Cancelar relatório descritivo e apresentar novo relatório sem qualquer menção a vantagens funcionais, exequibilidade técnica, fabricação, materiais utilizados, formas de encaixe, nomes de peças ou elementos funcionais ou demais informações que não sejam referentes às características ornamentais do objeto;3. harmonizar pedido conforme exigências, se for o caso.
08/04/2015
RPI 2326
#34
- Mudar o título para: "Configuração Aplicada e Reservatório de Tinta", e harmonizar o pedido com o novo título.
03/05/2013
RPI 2200
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15120001756 UF: PR Data: 28/06/2012 Hora: 10:39)
12/26/2012
RPI 2190
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