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Official data from INPI

302012002730

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302012002730 de Honda Motor Company, Ltd.
Desenho industrial 302012002730 de Honda Motor Company, Ltd.. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302012002730

Filing

05/30/2012

Publication

05/03/2016

Progress at the INPI

  1. Filing05/30/12
  2. Refused12/11/12
  3. Registration
  4. In force

The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 01/23/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Honda Motor Company, Ltd.

JP

Y. C. (pessoa física)

JP

Authors

H. H. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

01/23/2018

RPI 2455

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160033582, de 04/07/2016.

11/22/2016

RPI 2394

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

05/03/2016

RPI 2365

Exigência técnica

#34

1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

08/04/2015

RPI 2326

Exigência técnica

#34

- Cancelar a figura 9.- Suprimir do relatório a referência a tal figura.

03/05/2013

RPI 2200

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120049019 UF: RJ Data: 30/05/2012 Hora: 16:25)

12/11/2012

RPI 2188

Industrial design protection

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