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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A SUPORTE TIPO MÃO FRANCESA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A SUPORTE TIPO MÃO FRANCESA — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A SUPORTE TIPO MÃO FRANCESA — classe Locarno 08-08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302012001959

Filing

04/19/2012

Publication

02/14/2017

Progress at the INPI

  1. Filing04/19/12
  2. Examination11/27/12
  3. Registration02/14/17
  4. In force04/19/27

The registration was renewed and is in force until 04/19/2027. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:04/19/2027

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Latest action published by the INPI: 05/10/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. K. (pessoa física)

SP, BR

Authors

A. K. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 20/04/2022 a 19/04/2027 (3º Período).

05/10/2022

RPI 2679

Concessão do registro

#39

02/14/2017

RPI 2406

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Reapresentar as figuras corrigindo as vistas laterais (figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2 e 5.2), pois estão espelhadas em relação às demais vistas dos objetos a que correspondem.

06/21/2016

RPI 2372

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para Configuração aplicada em suporte tipo mão francesa.3. Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva. Os objetos são apresentados como lado A e lado B: cada um deles é considerado um objeto diferente (variações).4. As figuras devem ser numeradas individualmente observando o seguinte padrão: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); primeira variação (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante). 5. As figuras não devem conter nenhum texto além da legenda (figura 1.1, figura 1.2, etc.).6. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.7. O relatório descritivo deve ser refeito: não devem ser informados os modelos e medidas de cada objeto, materiais de fabricação, meio de fixação, modo de utilização.8. Adequar o relatório descritivo e a reivindicação ao novo título e às novas figuras.9. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, tanto pelas figuras quanto pelo exposto no relatório descritivo (especialmente no último parágrafo), não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de as formas dos objetos pleiteados no pedido possuirem aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto se caracterizam como ornamentais, descrevendo estes elementos e / ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

10/13/2015

RPI 2336

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18120013386 UF: SP Data: 19/04/2012 Hora: 13:58)

11/27/2012

RPI 2186

Industrial design protection

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