Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 17/04/2022 a 16/04/2027 (3º Período).
04/19/2022
RPI 2676
Application data
Number
302012001881Filing
Publication
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Protection valid until:04/16/2027
Latest action published by the INPI: 04/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. C. (pessoa física)
US
Authors
H. C. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#46
Prorrogado de 17/04/2022 a 16/04/2027 (3º Período).
04/19/2022
RPI 2676
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020130028062, de 04/04/2013.
04/22/2020
RPI 2572
#104
Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.
01/30/2018
RPI 2456
#39
01/30/2018
RPI 2456
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160052002, de 16/09/2016.
12/06/2016
RPI 2396
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Foram suprimidas as hachuras, porém algumas linhas continuam incompletas e imprecisas, não delimitando corretamente as formas do objeto.
07/19/2016
RPI 2376
#34
A exigência publicada na RPI 2278, em 02/09/2014, não foi cumprida satisfatoriamente.1. Conforme solicitado na exigência anterior, cada variação deverá ser ilustrada também nas vistas laterais, anterior e posterior. Caso o objeto seja simétrico em um ou mais eixos, basta complementar com a(s) vista(s) suficiente(s) e mencionar, no relatório descritivo, que elas guardam simetria entre si.2. Os desenhos apresentam excesso de linhas de construção, o que torna difícil distinguir as linhas que, de fato, representam a forma do objeto. Reapresentar as figuras corrigidas.
11/03/2015
RPI 2339
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para Configuração aplicada em fechamento de embalagem.3. Apresentar novo conjunto de figuras mostrando, para cada objeto, as vistas superior, inferior, frontal, posterior, laterais e perspectiva, de maneira a possibilitar a compreensão integral da forma. Não podem ser utilizadas linhas pontilhadas ou tracejadas para representar o objeto, apenas linhas contínuas. Retirar das figuras todas as linhas pontilhadas, inclusive por não fazerem parte do objeto reivindicado.4. As figuras devem ser numeradas observando o seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4 e assim por diante); primeira variante (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4 e assim por diante).5. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação adequados às novas figuras e ao novo título, sem mencionar as linhas pontilhadas que não fazem parte do pedido.
09/02/2014
RPI 2278
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120012781 UF: SP Data: 16/04/2012 Hora: 14:03)
04/22/2014
RPI 2259
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