Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação do indeferimento do pedido, na RPI 2344, de 08/12/2015. Em referência à petição nº 020140020722, de 26/06/2014.
12/12/2017
RPI 2449
Application data
Number
302012001327Filing
Publication
The registration was granted and later terminated. Protection has ended.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/12/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Metso Power OY
FI
Authors
H. K. (pessoa física)
FI
T. P. (pessoa física)
FI
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação do indeferimento do pedido, na RPI 2344, de 08/12/2015. Em referência à petição nº 020140020722, de 26/06/2014.
12/12/2017
RPI 2449
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
12/08/2015
RPI 2344
#34
De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais. Além disso, o pedido apresenta irregularidades e precisa atender às seguintes exigências:1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. O título deve ser adequado para cada pedido.3. Manter no pedido principal o objeto representado pelas figuras 1.1 a 1.5. Corrigir a nomeação das figuras no relatório descritivo, pois as figuras 1.3 e 1.4 foram citadas como vistas traseiras.4. Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.5. Corrigir a nomeação das figuras no relatório descritivo, pois as figuras 2.3 e 2.4 foram citadas como vistas traseiras.5. Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.4. Corrigir a nomeação das figuras no relatório descritivo, pois as figuras 3.3 e 3.4 foram citadas como vistas traseiras. Acrescentar a vista superior, que foi citada no relatório como figura 3.5, mas não foi apresentada.6. Apresentar, para cada pedido, relatório descritivo e reivindicação adequados às novas figuras e aos novos títulos.
08/26/2014
RPI 2277
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120023061 UF: RJ Data: 16/03/2012 Hora: 16:53)
07/29/2014
RPI 2273
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