19.1
INPI-08640.002.462/92@Tribunal Regional Federal da 3ª região@Recurso Especial em Apelação Cível nº 407462-SP@Registro nº 98.03.008557-3@Recorrente: Scarpa Plásticos Ltda.@Recorridos: Engepack Embalagens São Paulo Ltda. e outro e Instituto Nacional Propriedade Industrial INPI@Decisão: Posto isso, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC, acolhendo parcialmente o pedido das autoras para:1. anular o privilégio garantido pela patente de modelo industrial nº MI 4701525, pertencente à Scarpa Plásticos Ltda.
02/08/2005
RPI 1804