19.1
INPI-52400.003026/95@Origem: 18ª Vara Federal- SP@Ação de Rito Ordinário nº95.0041206-3@Autor: Xilotécnica S/@Réu(s): Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Real Indústria e Comércio de Ferragens@Decisão: Julgo PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar nulo o registro da carta patente MI 4600865, de 24.4.1990.
23/12/2003
RPI 1720