Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
19/01/2016
RPI 2350
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
DI7106843Depósito
Publicação
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
PR, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
19/01/2016
RPI 2350
#34
1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, tanto pelas figuras quanto pelo exposto no relatório descritivo, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras e do relatório descritivo, explicitando quais elementos da forma do objeto se caracterizam como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens. Além disso, o pedido apresenta irregularidades que devem ser saneadas:2. Alterar título para Configuração aplicada em reservatório de tinta.3. Alterar campo de aplicação para equipamentos bancários.4. Apresentar novo relatório descritivo limitando-se a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas por sua configuração externa, sem especificar funcionamento, encaixes, vantagens práticas e modo de uso. Adequar ao novo título e ao novo campo de aplicação.
14/07/2015
RPI 2323
Proteção de design industrial
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