Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 09/11/2016.
05/11/2019
RPI 2548
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI7105615Depósito
Publicação
Registro extinto em 05/11/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDUSTRIAL LEVORIN S.A.
49032337000170
SP, BR
Autores
P. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 09/11/2016.
05/11/2019
RPI 2548
#39
24/05/2016
RPI 2368
#34
1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. apresentar novo conjunto de imagens do objeto, com alta qualiade de definição, somente do objeto em sua forma completa, sem demonstrar detalhes ampliados, segundo preceitua a nova instrução normativa 44/2015 em seu artigo 20, III. Apresentar vistas em perspectiva, frontal, e lateral;3. numerar páginas de acordo com normativa. Ex.: 1/2, 2/2, etc;4. corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em pneu";
26/01/2016
RPI 2351
#34
Exigências publicadas na RPI 2258 não foram cumpridas satisfatoriamente. Dessa forma, atender às novas exigências:A reivindicação deve ser apresentada em folha separada devidamente numerada.1. cancelar atual relatório descritivo e apresentar novo descrevendo somente o objeto e as vistas, sem incluir reivindicação;2. apresentar reivindicação em página separada, conforme instrução normativa 13/2013;
28/04/2015
RPI 2312
#34
1. A apresentação do pedido deve seguir as orientações da Instrução Normativa PR nº 13/2013. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, texturas, brilhos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma;2. As figuras não podem conter marcas ou símbolos.3. Os desenhos ou fotografias devem representar o objeto na íntegra, deixando claras as características distintivas. Portanto, a figura 4 deve ser suprimida.4. O relatório descritivo deve ser refeito e adequado às novas figuras, não devendo conter trechos explicativos que mencionem detalhes construtivos, especificações técnicas e vantagens práticas.5. Deverá ser apresentada nova reivindicação, com o seguinte texto: Configuração aplicada em pneu de motocicleta, por ser substancialmente conforme figuras em anexo.
15/04/2014
RPI 2258
Proteção de design industrial
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