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Fica prejudicado o exame do Processo Administrativo de Nulidade, tendo em vista a publicação de decisão judicial que decretou a nulidade do registro DI7105440-5, conforme consta da RPI 2318, de 9/6/2015.
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
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Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI7105440Depósito
Publicação
Pedido depositado em 24/10/2011 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Fica prejudicado o exame do Processo Administrativo de Nulidade, tendo em vista a publicação de decisão judicial que decretou a nulidade do registro DI7105440-5, conforme consta da RPI 2318, de 9/6/2015.
12/08/2025
RPI 2849
INPI: 52400.026068/2013-32Origem: 031ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso nº: 00086103120134025101Ação Ordinária Autor: Alex Anea RuizRéu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: Diante do exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do registro de desenho industrial DI7105440-5.(...)Transitada em julgado, cabe ao INPI publicar o teor da decisão, para ciência de terceiros, nos termos do art. 57, parágrafo 2º, da LPI.
09/06/2015
RPI 2318
INPI: 52400.026068/2013-32Origem: 031ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso nº: 0008610-31.2013.4.02.2101Ação Ordinária Autor: Alex Anea RuizRéu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: Verifico a presença dos pressupostos para deferir a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que, em exame exaurinte de mérito de primeira instância, verificou-se a invalidade do registro em litígio; além do perigo na demora, derivado da necessidade de se evitarem ou diminuírem prejuízos sofridos pela empresa que explora comercialmente a inovação. DEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar a suspensão dos efeitos do registro DI7105440-5 pelo INPI, nos termos do art.118 c/c art.56, parágrafo 2º, da LPI, até o trânsito em julgado da sentença. O INPI deve anotar e publicar.Diante do exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do registro de desenho industrial DI7105440-5 .
22/04/2015
RPI 2311
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (SP) 018130008617, de 15/03/2013.Interessado(s): ALEX ANEA RUIZ Procurador(es): ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA. ME. eProcesso Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RJ) 020130021885 de 18/03/2013.Interessado(s):ALEX ANEA RUIZ Procurador(es): ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA. ME.
29/04/2014
RPI 2260
#39
29/05/2012
RPI 2160
Proteção de design industrial
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