(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DI7104596

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7104596

Depósito

26/08/2011

Publicação

12/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/11
  2. Arquivado12/01/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

12/01/2016

RPI 2349

Exigência técnica

#34

1. Parece haver incoerências na representação do objeto. Tomando a perspectiva como ponto de referência, detalhes configurativos parecem não ter sido ilustrados em suas respectivas vistas (mais especificamente o detalhe da aba do objeto). Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo com as imagens corrigidas.2. Alterar título para: Configuração aplicada em banco. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.

28/04/2015

RPI 2312

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. O objeto deve ser apresentado somente em sua forma montada a partir das seguintes vistas: perspectiva, vista superior, vista inferior, vista frontal, vista posterior e vistas laterais (esquerda e direita), conforme define Instrução Normativa PR nº 13/2013. As figuras não devem demonstrar forma de funcionamento ou sugerir funcionalidades do objeto.2. As figuras não devem conter qualquer tipo de inscrição alfanumérica que não seja a indicação de numeração consecutiva (ex: Fig.1, Fig.2 etc). Retirar números indicativos de detalhes na figura.3. Suprimir do relatório descritivo qualquer menção a material de fabricação, descrição de forma de funcionamento ou sugestão de funcionalidades do objeto.4. Adequar relatório descritivo e reivindicações às novas figuras.

15/04/2014

RPI 2258

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.