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Dado oficial do INPI

DI7104592

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

DI7104592

Depósito

26/08/2011

Publicação

19/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/11
  2. Indeferido19/01/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

SP, BR

Autores

P. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Mantido o indeferimento do pedido de registro.

25/07/2017

RPI 2429

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160010060, de 22/03/2016.

16/11/2016

RPI 2393

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.

19/01/2016

RPI 2350

Exigência técnica

#34

1. Conforme formulado na exigência anterior, reapresentar o conjunto de figuras acrescido das vistas superior, lateral direita e lateral esquerda de cada um dos objetos do pedido. Adaptar a numeração após a adição das imagens. Harmonizar o relatório descritivo.

28/04/2015

RPI 2312

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) que revelem, além das vistas apresentadas no atual pedido, vista superior e laterais (esquerda e direita) do objeto principal e das suas variantes, conforme define Instrução Normativa PR nº 13/2013.2. A numeração das figuras deve seguir o seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4 e assim por diante); primeira variante (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4 e assim por diante); segunda variante (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4 e assim por diante).3. As figuras não devem conter qualquer tipo de inscrição alfanumérica que não seja a indicação de numeração consecutiva (ex: Fig.1, Fig.2 etc). Retirar números indicativos de detalhes na figura.4. Adequar relatório descritivo às novas figuras.

15/04/2014

RPI 2258

Proteção de design industrial

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