Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As formas do objeto no cumprimento de exigência não correspondem àquelas que estão no depósito. Houve alteração de matéria. Há diferenças visíveis nas laterais da carroceria, a exemplo da barra transveral e da escada, que foram suprimidas, bem como na parte posterior (o elemento que se projeta da parte de trás da carroceria tem configuração diferente da inicial). Outras características do objeto não batem com o que se observa no depósito. Além disso, as vistas não estão compatíveis entre si (vide Fig. 3 e 4). O cumprimento não se deu a contento.
24/01/2017
RPI 2403