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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANDAGEM ADESIVA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7103793

Depósito

29/08/2011

Publicação

28/04/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/11
  2. Exame28/04/15
  3. Registro28/04/15
  4. Em vigor29/08/26

Registro prorrogado e em vigor até 29/08/2026. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:29/08/2026

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Depositantes e autores

Depositantes

KENVUE BRANDS LLC

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Autores

C. R. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

K. T. (pessoa física)

US

M. E. (pessoa física)

US

V. P. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Alteração de razão social e de sede.

15/04/2025

RPI 2832

Petição deferida

#270

29/10/2024

RPI 2808

Petição deferida

#270

Deferida a petição, no que se refere à alteração de sede. Conforme item 3.3 do Manual de DI ?cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição?, portanto para análise e deferimento da solicitação de Anotação de Transferência de Titularidade, deve-se realizar o protocolo de GRU de código 114, anexando a documentação necessária, conforme item 8 do referido manual.

27/08/2024

RPI 2799

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Chenango Two LLC, conforme petição nº 870220045295, de 25/05/2022.

21/06/2022

RPI 2685

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Currahee Holding Company Inc., conforme petição nº 870220045295, de 25/05/2022.

21/06/2022

RPI 2685

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Chenango Zero LLC, conforme petição nº 870220045295, de 25/05/2022.

14/06/2022

RPI 2684

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Johnson & Johnson Consumer Inc., conforme petição nº 870220045295, de 25/05/2022.

07/06/2022

RPI 2683

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de McNeil-PPC, Inc., conforme petição nº 870220037233, de 29/04/2022.

24/05/2022

RPI 2681

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Johnson & Johnson Consumer Companies, LLC, conforme petição nº 870220036845, de 29/04/2022.

17/05/2022

RPI 2680

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Johnson & Johnson Consumer Companies Inc., conforme petição nº 870220036714, de 29/04/2022.

10/05/2022

RPI 2679

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870220035938, de 27/04/2022.

10/05/2022

RPI 2679

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 30/08/2021 a 29/08/2026 (3º Período).

21/09/2021

RPI 2646

Concessão do registro

#39

28/04/2015

RPI 2312

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa PR nº 13/2013, já que os objetos apresentados não guardam as mesmas características distintivas preponderantes do objeto principal do pedido;2. Manter no presente pedido o objeto representado pelas figuras 1.1 a 1.4;3. Um primeiro pedido dividido deverá conter os objetos representado pelas figuras 1.5 a 1.8; 1.9 a 1.12; 1.13 a 1.16; 1.21 a 1.24; 1.25 a 1.28; 1.29 a 1.32; 2.9 a 2.124. Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 1.17 a 1.20;5. Um terceiro pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 1.33 a 1.36 e 1.37 a 1.40;6. Um quarto pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 2.1 a 2.4; 2.5 a 2.8; 2.13 a 2.16; 2.17 a 2.19; 2.23 a 2.25;7. Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto representados pela figuras 2.20 a 2.22; 8. Um sexto pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.4;9. Um sétimo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 4.1 a 4.4;10. Os pedidos (principal e divididos) devem revelar todas as vistas do objeto requerido, 11. A numeração das figuras em cada pedido deve se adequar ao que define a Instrução Normativa PR nº 13/2013. Exemplo: objeto principal Fig.1.1, Fig1.2, Fig. 1.3 etc); se houver variantes configurativas: primeira variante configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3); segunda variante configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3); e assim por diante.12. Apresentar novo relatório descritivo e reivindicações em cada pedido, considerando modificações.

15/04/2014

RPI 2258

Proteção de design industrial

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