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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PERFIL EXTRUDADO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7102143

Depósito

06/06/2011

Publicação

16/11/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/11
  2. Exame16/11/11
  3. Registro16/11/11
  4. Anulado21/05/24

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. B. (pessoa física)

SP, BR

Autores

F. B. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

21/05/2024

RPI 2785

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 07/06/2016.

02/06/2020

RPI 2578

54

Referente à Pet.: SP 018150006922 de 15/06/2015. Devolvidos 60 dias de prazo.

09/07/2019

RPI 2531

135

Anulada a publicação na RPI 2386 de 27/09/2016, por erro formal, tendo em vista a petição 018150006922 de 15/06/2015, com pedido de devolução de prazo.

06/02/2018

RPI 2457

75

Disponibilizada em 23/01/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 018150006217.

30/01/2018

RPI 2456

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

27/09/2016

RPI 2386

211

Sobrestado o Exame de Mérito até decisão final do Processo Administrativo instaurado de ofício.

25/08/2015

RPI 2329

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art.95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões:O artigo 95 define que considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto.... Ratificamos o entendimento apontado pelo relatório de exame de mérito elaborado pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 305/14, de que a forma plástica do objeto do registro em questão não apresenta ornamentalidade, podendo configurar, portanto, infringência ao artigo 95.

14/04/2015

RPI 2310

Concessão do registro

#39

16/11/2011

RPI 2132

Proteção de design industrial

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