Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
21/02/2017
RPI 2407
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI7102074Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. D. (pessoa física)
PR, BR
Autores
L. D. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
21/02/2017
RPI 2407
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Leandro Destefeni e Requerente(s): Bruna de Oliveira Ziober, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
20/09/2016
RPI 2385
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RJ) 020140028454, de 11/09/2014, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): BRUNA DE OLIVEIRA ZIOBER.Procurador(es): O PRÓPRIO.
23/12/2014
RPI 2294
#39
26/11/2013
RPI 2238
#34
Apresentar novo relatório contendo somente as referências às figuras e descrição das características configurativas do objeto, sem mencionar materiais, forma de utilização e quaisquer outros trechos meramente explicativos da utilização e funcionalidade.- Cancelar as figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior; Vista Posterior e Vista em Perspectiva do objeto em sua forma completa e montada, sem destacar partes.- As novas figuras deverão ilustrar o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta nitidez e alta resolução gráfica.e Vista em Perspectiva do objeto em sua forma completa e montada, sem destacar partes.- As novas figuras deverão ilustrar o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta nitidez e alta resolução gráfica.
29/11/2011
RPI 2134
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.