Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/09/2018
RPI 2490
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI7102056Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Rosa Maria Krai de Oliveira
10717119000133
RS, BR
Autores
A. O. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/09/2018
RPI 2490
#205
PAN de Ofício e PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Rosa Maria Krai de Oliveira e Requerente(s): Cesar Augusto Beux / Procurador(es): Anderson André Colombo, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
17/04/2018
RPI 2467
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RS) 016120006088, de 19/12/2012.Interessado(s): CESAR AUGUSTO BEUXProcurador(es): ANDERSON ANDRÉ COLOMBOFica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de Ofício, publicado na RPI 2221, de 30/07/2013, para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.
06/10/2015
RPI 2335
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face da infringência do art. 95,nos termos do art.113 da LPI.Requerente DICIG/INPI.Ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2° do artigo 113 da Lei 9.279/96.
30/07/2013
RPI 2221
#39
REGISTRO CONCEDIDO POR FORÇA DO ART. 106 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL N° 9279/96. APLICÁVEL A INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 113, PARA AVERIGUAÇÃO DA INFRINGÊNCIA DO ART. 95 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.
17/04/2012
RPI 2154
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.