Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
28/08/2018
RPI 2486
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI7102050Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
28/08/2018
RPI 2486
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
27/03/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: petição nº870160035689 de 12/07/2016.
22/11/2016
RPI 2394
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
17/05/2016
RPI 2367
#34
O objeto do pedido de desenho industrial deve ser apresentado apenas na sua forma montada. A "variante" apresentada não demonstra uma variação da forma do objeto principal, e sim uma funcionalidade. Além disso, os desenho não devem possui textos, exceto "fig. 1", "fig.2", etc.Assim, o presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. Cancelar atual apresentação de figuras;2. Reapresentar apenas as atuais figuras 1.1 a 1.6, renumeradas como 1 a 6, sem a inclusão de setas ou elementos informativos extras.4. Apresentar novo conjunto de figuras que demonstrem o objeto do pedido exclusivamente em sua forma montada, nas vistas superior, inferior, frontal, posterior, lateral e em perspectiva , sem apresentar funcionalidade, com alta nitidez e resolução gráfica;5. Harmonizar o pedido conforme as exigências apontadas.
15/04/2014
RPI 2258
Proteção de design industrial
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