Exigência técnica de figuras
#136
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Cada objeto das vistas representa um desenho industrial distinto. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] excluída a expressão ?Configuração aplicada a/em? do título do pedido e do relatório descritivo; [2] adaptação do relatório descritivo e da reivindicação; [2] adequação da numeração das figuras.
12/05/2026
RPI 2888