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Dado oficial do INPI

PRATO COM TAMPA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7101987

Depósito

23/05/2011

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/11
  2. Exame
  3. Registro18/02/26
  4. Em vigor23/05/21

Registro concedido em 18/02/2026 e em vigor até 23/05/2021. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/05/2021

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SP, BR

P. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. M. (pessoa física)

SP, BR

P. M. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

17/03/2026

RPI 2880

Deferimento

#158

Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] alteração do título do pedido título do pedido, tendo em vista o item 5.3.1.1.b do Manual; [2] adequação da classe tendo em vista o produto reivindicado.

18/02/2026

RPI 2876

Alteração de sede deferida

#62

Sede alterada conforme Petição 870160072268 de 02/12/2016

29/08/2017

RPI 2434

70

Referente RPI: 2310 - Cód. 35, Publicado: 14/04/2015, por ter sido indevido.

26/05/2015

RPI 2316

Arquivamento do pedido

#35

14/04/2015

RPI 2310

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. As figuras deverão ser apresentadas com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, permitindo a compreensão das características configurativas do objeto pleiteado (as atuais imagens contêm áreas pouco discerníveis). A resolução mínima deverá ser de trezentos dpi.

23/09/2014

RPI 2281

Exigência técnica

#34

Reapresentar novo relatório descritivo suprimindo os trechos explicativos que fazem referência às vantagens do objeto. O novo relatório descritivo deverá se limitar a descrever, apenas, as características configurativas plásticas do objeto. Mencionar no novo relatório descritivo os números indicativos referentes àquela característica configurativa do objeto que está sendo descrita.Reapresentar novos desenhos com as indicações numéricas citadas no novo relatório. Os novos desenhos deverão ser suficientemente nítidos de forma que a configuração plástica do objeto possa ser perfeitamente visualizada.

25/10/2011

RPI 2129

Proteção de design industrial

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