Certificado expedido
#1246
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI7101495Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/12/2023 e em vigor até 27/04/2021. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/04/2021
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
CE, BR
Autores
C. C. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
10/09/2024
RPI 2801
#158
05/12/2023
RPI 2761
#34.2
18/07/2023
RPI 2741
#34
Considerando o contido na petição 870170020194, de 27/03/2017 (recurso), com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. . [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Apresente cada figura em uma folha. . [3] Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. . [4] As figuras devem ser apresentadas sem as indicações de setas e números. Ainda que seja apresentado relatório descritivo, as indicações não podem constar do documento e as figuras devem mostrar apenas o objeto, sem textos. .[5] Ao serem apresentadas todas as vistas solicitadas no item [1] desta exigência, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente a reivindicação corrigida conforme modelo do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista frontal, etc.). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
18/04/2023
RPI 2728
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/10/2018
RPI 2491
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
24/04/2018
RPI 2468
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170020194, de 27/03/2017.
11/04/2017
RPI 2414
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto representado no atual cumprimento de exigência revela algumas diferenças, em termos de configuração, àquele que consta no depósito, a saber: o rótulo foi removido e a base não apresenta o elemento transversal (o qual parece ser um reforço estrutural). Com isso, verifica-se que houve alteração de matéria, o que enseja o indeferimento.
24/01/2017
RPI 2403
#34
1. Cancelar a atual apresentação de figuras. 2. Apresentar novo conjunto de figuras: corrigir a vista superior, pois a espessura da borda não está compatível com as demais figuras e não está representada a parte interna mais estreita; corrigir a vista inferior, pois o fundo é formado por plano circular com diâmetro menor que o do corpo do objeto.
26/01/2016
RPI 2351
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Apresentar novo conjunto de figuras com fundo neutro, excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Corrigir a figura 4, pois mostra uma perspectiva, e não a vista superior.3. Apresentar novo relatório descritivo adequado às novas figuras.
23/09/2014
RPI 2281
#34
- Cancelar as figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Superior e Vista em Perspectiva.- As novas figuras deverão ilustrar o objeto com alta nitidez e alta resolução gráfica.- Apresentar reivindicação com o seguinte texto: "Configuração Aplicada em Garrafa", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.
18/10/2011
RPI 2128
Proteção de design industrial
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