(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GARRAFA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7101495

Depósito

27/04/2011

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/11
  2. Exame
  3. Registro05/12/23
  4. Em vigor27/04/21

Registro concedido em 05/12/2023 e em vigor até 27/04/2021. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/04/2021

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

CE, BR

Autores

C. C. (pessoa física)

CE, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento

#158

05/12/2023

RPI 2761

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/07/2023

RPI 2741

Exigência técnica

#34

Considerando o contido na petição 870170020194, de 27/03/2017 (recurso), com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. . [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Apresente cada figura em uma folha. . [3] Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. . [4] As figuras devem ser apresentadas sem as indicações de setas e números. Ainda que seja apresentado relatório descritivo, as indicações não podem constar do documento e as figuras devem mostrar apenas o objeto, sem textos. .[5] Ao serem apresentadas todas as vistas solicitadas no item [1] desta exigência, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente a reivindicação corrigida conforme modelo do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista frontal, etc.). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

18/04/2023

RPI 2728

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

02/10/2018

RPI 2491

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08

24/04/2018

RPI 2468

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170020194, de 27/03/2017.

11/04/2017

RPI 2414

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto representado no atual cumprimento de exigência revela algumas diferenças, em termos de configuração, àquele que consta no depósito, a saber: o rótulo foi removido e a base não apresenta o elemento transversal (o qual parece ser um reforço estrutural). Com isso, verifica-se que houve alteração de matéria, o que enseja o indeferimento.

24/01/2017

RPI 2403

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação de figuras. 2. Apresentar novo conjunto de figuras: corrigir a vista superior, pois a espessura da borda não está compatível com as demais figuras e não está representada a parte interna mais estreita; corrigir a vista inferior, pois o fundo é formado por plano circular com diâmetro menor que o do corpo do objeto.

26/01/2016

RPI 2351

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Apresentar novo conjunto de figuras com fundo neutro, excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Corrigir a figura 4, pois mostra uma perspectiva, e não a vista superior.3. Apresentar novo relatório descritivo adequado às novas figuras.

23/09/2014

RPI 2281

Exigência técnica

#34

- Cancelar as figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Superior e Vista em Perspectiva.- As novas figuras deverão ilustrar o objeto com alta nitidez e alta resolução gráfica.- Apresentar reivindicação com o seguinte texto: "Configuração Aplicada em Garrafa", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.

18/10/2011

RPI 2128

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.