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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAIXA ACONDICIONADORA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7100497

Depósito

22/02/2011

Publicação

06/03/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/11
  2. Exame06/03/12
  3. Registro06/03/12
  4. Anulado26/12/17

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. P. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

26/12/2017

RPI 2451

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ALEXANDRE DE AZEVEDO PIMENTEL e Requerente(s): PISANI PLÁSTICOS S.A. / Procurador(es): SKO OYARZABAL MARCAS E PATENTES S/S LTDA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

18/04/2017

RPI 2415

121

Deve o requerente da Nulidade Administrativa, PISANI PLÁSTICOS S.A., apresentar o objeto apontado como anterioridade em documento original, com ilustração visível e clara, para comprovar ao alegado.Prazo de sessenta dias de acordo com o art. 214 da LPI.

20/09/2016

RPI 2385

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RS) 016120003212, de 02/07/2012.Interessado(s): PISANI PLÁSTICOS S.A.Procurador(es): SKO OYARZABAL MARCAS E PATENTES S/S LTDA.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão do registro

#39

06/03/2012

RPI 2148

Exigência técnica

#34

1. Suprimir do relatório descritivo trechos que mencionem funcionalidades e vantagens práticas do objeto reivindicado, atendo-se a descrever sucintamente suas características plásticas, definidas através de sua configuração externa;2. Cancelar atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras, numeradas individualmente;3. Suprimir legendas das figuras;4. Harmonizar relatório descritivo e reivindicação, considerando as novas figuras.

23/08/2011

RPI 2120

Proteção de design industrial

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