(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DI7100457

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7100457

Depósito

17/02/2011

Publicação

29/01/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/11
  2. Arquivado29/01/13
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

29/01/2013

RPI 2195

Exigência técnica

#34

1. As fotos apresentadas tem pouca nitidez. Os reflexos na superfície do objeto dificultam o entendimento de seus contornos e detalhes, como acontece nas figuras de 1 a 4 em que os limites não estão definidos, por conta do excesso de contraste e brilho. A figura 5 não corresponde a vista inferior do calçado, revelando somente o seu solado. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica e nitidez, capazes de revelar com maior precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, brilhos ou qualquer outro elemento que dificulte o entendimento da forma.

28/08/2012

RPI 2173

Exigência técnica

#34

1- Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, brilhos, ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma;2- As figuras 1, 2, 3 e 5 não correspondem ao que é descrito no relatório, pois são vistas em perspectiva. As novas figuras devem revelar vista frontal, vistas laterais (esquerda e direita) e vista posterior, além das vistas superior, inferior e em perspectiva, conforme determina o Ato Normativo 161/2002;3- Harmonizar relatório descritivo e reivindicação, considerando as novas figuras.

09/08/2011

RPI 2118

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.