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Dado oficial do INPI

DI7006063

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7006063

Depósito

23/11/2010

Publicação

05/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/10
  2. Arquivado24/03/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

MG, BR

Autores

A. S. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

05/09/2017

RPI 2435

Exigência técnica

#34

1. Suprimir a Fig. 2 (na qual se observa o objeto na forma aberta). Manter no pedido somente as figuras que revelam a configuração fechada do abrigo. As vistas não estão coerentes entre si: o bocal existente na face frontal do objeto, na perspectiva, não está representado na vista superior. As vistas superior e inferior parecem a mesma, estando simplesmente espelhadas. Corrigir, se necessário.2. Cada figura deverá limitar-se a uma vista do objeto, ou seja, nenhuma figura deve revelar conjuntamente mais de uma vista. As figuras não deverão conter textos, marcas ou logotipos.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.4. Alterar título para: "Configuração aplicada em abrigo para medidor de água".5. Informar o campo de aplicação em conformidade com a Classificação Internacional de Locarno.6. As páginas das figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/3, 2/3, 3/3).

13/06/2017

RPI 2423

Notificação de depósito

#31

NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO

24/03/2015

RPI 2307

70

Referente RPI: 2207 - Cód. 30, Publicado: 24/04/2013

24/03/2015

RPI 2307

Exigência formal

#30

O RELATÓRIO DESCRITIVO, A REIVINDICAÇÃO E OS DESENHOS SÃO DOCUMENTOS INDEPENDENTES E NÃO PODEM SER APRESENTADOS DE MANEIRA AGLUTINADA COMO NO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO. CADA UM TERÁ A SUA APRESENTAÇÃO, SEGUINDO O DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 13/2013.DE ACORDO COM O INSTRUÇÃO NORMATIVA 13/2013, ARTIGOS 19 À 22 , TODAS AS FOLHAS DO RELATÓRIO E REIVINDICAÇÃO DEVERÃO TER AS FOLHAS NUMERADAS CONSECUTIVAMENTE, COM ALGARISMOS ARÁBICOS, NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR, PREFERENCIALMENTE INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS REFERENTES AO RELATÓRIO DESCRITIVO E REIVINDICAÇÕES, SEPARADO POR UMA BARRA OBLÍQUA (POR EXEMPLO: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 E 5/5).DE ACORDO COM O INSTRUÇÃO NORMATIVA 13/2013, ARTIGO 26, OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO TER AS FOLHAS NUMERADAS CONSECUTIVAMENTE, COM ALGARISMOS ARÁBICOS, NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR, PREFERENCIALMENTE INDICANDO NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. TAMBÉM DEVERÃO CONTER PERSPECITIVA SEMPRE QUE SE TRATAR DE OBJETO TRIDIMENSIONAL E VISTAS FRONTAL, LATERAL, SUPERIOR E INFERIOR, NÃO PODENDO SER EMOLDURADOS OU DELIMITADOS POR LINHAS, FICANDO DISPOSTOS NO PAPEL COM AS SEGUINTES MARGENS MÍNIMAS: SUPERIOR 2,5cm, ESQUERDA 2,5cm; DIREITA 1,5cm E INFERIOR 1cm.FAVOR ENVIAR DOIS NOVOS JOGOS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO E DESENHOS PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

24/04/2013

RPI 2207

Proteção de design industrial

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