235
14/05/2024
RPI 2784
Dados do pedido
Número
DI7005583Depósito
Publicação
Pedido depositado em 30/12/2010 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
E. M. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
14/05/2024
RPI 2784
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180133260 de 24/09/2018.
16/10/2018
RPI 2493
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. Nos desenhos anteriores, os pés das mesas haviam sido ilustrados com elementos em suas extremidades e como se fossem constituídos por duas peças conectadas (vide linha longitudinal na porção mediana do pé). Nos atuais desenhos, os pés foram representados sem tais elementos, como se fossem estruturas inteiriças. Por caracterizar alteraçao de matéria, o cumprimento não foi satisfatório.
24/07/2018
RPI 2481
#34.2
15/05/2018
RPI 2471
#34
1. A representação da peça semicircular está diferente na Fig. 9 e nas Fig. 10 e 11. Corrigir a Fig. 9 para que fique conforme as Fig. 10 e 11. Compatibilizar a representação dos elementos de fixação existentes na peça semicircular.2. As Fig. 1 e 2 representam os pés da mesa com elementos de fixação. Já as Fig. 3 e 4 não os revelam. Corrigir as Fig. 3 e 4. Tais elementos de fixação também devem ser devidamente representados nas Fig. 9, 10, 11, 16, 17 e 18, observando o contido no depósito.3. A vista inferior deverá representar corretamente os pés da mesa, os quais não são fechados (note-se o contido nas Fig. 4 a 7 do depósito).4. Os desenhos deverão ser numerados da seguinte forma: primeira mesa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 etc; segunda mesa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3 etc; terceira mesa - Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3 etc.
20/02/2018
RPI 2459
REFERENTE AO CÓDIGO 35 PUBLICADO NA RPI 2156 DE 02/05/2012, POR TER SIDO INDEVIDO.
22/05/2012
RPI 2159
#35
02/05/2012
RPI 2156
#34
1- Modificar título para: "Configuração aplicada à mesa escolar";2- As figuras apresentadas revelam traços irregulares que atrapalham a perfeita visualização do objeto reivindicado e suas variantes. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras que revelem o objeto em sua forma completa, em traços contínuos e uniformes, que possibilitem a definição de detalhes;3- As figuras deverão ilustrar o objeto (e suas variantes, se for o caso) somente em sua forma montada. Portanto, suprimir figuras de 3 a 7;4- Conforme determina o Ato Normativo 161/2002, apresentar vistas laterais, superior, inferior, frontal e posterior, além da vista em perspectiva, referentes ao objeto reivindicado e às suas variantes, se for o caso;5- Harmonizar relatório descritivo e reivindicação com o novo título e com as novas figuras.
26/07/2011
RPI 2116
Proteção de design industrial
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