Petição deferida
#270
23/09/2025
RPI 2855
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI7005582Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/10/2024 e em vigor até 30/12/2020. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2020
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
E. M. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
23/09/2025
RPI 2855
#270
Renovada vigência até 30/12/2025
17/12/2024
RPI 2815
#1246
03/12/2024
RPI 2813
#270
26/11/2024
RPI 2812
#158
15/10/2024
RPI 2806
#34.2
20/04/2021
RPI 2624
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O relatório descritivo e a reivindicação apresentados ainda estão em desacordo com os modelos da seção ?Modelos? no Manual. O texto deve seguir estritamente o que é proposto no modelo e considerar o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Reapresentar esses documentos com correção.
09/02/2021
RPI 2614
#34.2
22/12/2020
RPI 2607
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) Nas figuras apresentadas no cumprimento de exigência o objeto revela configuração distinta da apresentada no depósito do pedido. As diferenças podem ser notadas em rebites que foram suprimidos nas laterais e no acabamento dos pés da cadeira. A observação das diversas figuras do cumprimento também revela inconsistência entre as vistas, que pode ser notada principalmente comparando-se as vistas em perspectiva e as vistas laterais do objeto. O novo conjunto de figuras deve revelar o objeto com configuração idêntica a que foi revelada no depósito e todas as vistas devem manter coerência entre si. (4) A numeração das figuras deve seguir o padrão Figura1.1, Figura 1.2, Figura 1.3 e assim por diante.
13/10/2020
RPI 2597
REFERENTE AO CÓDIGO 35 PUBLICADO NA RPI 2156 DE 02/05/2012, POR TER SIDO INDEVIDO.
22/05/2012
RPI 2159
#35
02/05/2012
RPI 2156
#34
1- Modificar título para: "Configuração aplicada à cadeira escolar";2- As figuras apresentadas revelam traços irregulares que atrapalham a perfeita visualização do objeto reivindicado. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras revelando o objeto em sua forma completa, em traços contínuos e uniformes;3- As figuras de 1 a 4 referem-se ao mesmo objeto e portanto não há variantes configurativas. Suprimir do pedido as figuras 3 e 4, tendo em vista que, de acordo com o Ato Normativo 161/2002, o objeto deve ser representado nas figuras somente em sua forma montada;4- Também de acordo com o mesmo Ato Normativo, apresentar vistas laterais, superior, inferior, frontal e posterior, além da vista em perspectiva;5- Harmonizar relatório descritivo e reivindicação com o novo título e com as novas figuras.
02/08/2011
RPI 2117
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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