Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 28/12/2020 a 27/12/2025 (3º Período).
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI7005541Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 27/12/2025. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:27/12/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
81243735000148
PR, BR
Autores
D. B. (pessoa física)
PR, BR
R. D. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 28/12/2020 a 27/12/2025 (3º Período).
05/01/2021
RPI 2609
#62
Sede alterada, conforme petição nº 870170057260, de 09/08/2017.
08/05/2018
RPI 2470
#59
Nome alterado de Positivo Informática S.A., conforme petição nº 870170057260, de 09/08/2017.
08/05/2018
RPI 2470
#40
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
12/12/2017
RPI 2449
Por ocasião do exame de mérito e visando melhor adequação do registro à Classificação Internacional, alterada a classe principal para 06.03 - MESAS E MÓVEIS SIMILARES.
12/12/2017
RPI 2449
14/11/2017
RPI 2445
#39
09/08/2016
RPI 2379
#34
1. cancelar relatório descritivo e apresentar novo retirando as linhas 6 e 7;2. cancelar reivindicação e apresentar nova com a redação: "Configuração aplicada à mesa, caracterizado por ser substancialmente conforme desenhos em anexo e variante";
30/06/2015
RPI 2321
#34
1- Modificar título para: "Configuração aplicada à mesa";2- Suprimir do relatório descritivo qualquer menção a funcionalidades, especificações técnicas ou vantagens práticas do objeto solicitado, atendo-se a descrever sucintamente suas características plásticas, definidas através de sua configuração externa;3- As figuras relativas às vistas inferior, posterior, lateral direita, frontal, lateral esquerda e superior, tanto do objeto quanto da sua variante (fig. 1.2 a 1.7 e fig. 2.2 a 2.7), não permitem a visualização de detalhes, em função de seu tamanho reduzido. Tendo em vista que o registro de Desenho Industrial protege o que é revelado pelas figuras, sugerimos o cancelamento das atuais figuras e a apresentação de novas, em escala maior;4- Harmonizar o relatório descritivo com o novo título e as novas figuras.
26/07/2011
RPI 2116
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.