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Dado oficial do INPI

DI7005433

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7005433

Depósito

18/11/2010

Publicação

09/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/10
  2. Exame09/08/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 18/11/2010 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VALTRA DO BRASIL LTDA.

61076055000170

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. S. (pessoa física)

RS, BR

M. O. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação do motivo de indeferimento anteriormente assinalado e apontamento de nova base indeferitória. Pedido indeferido por violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Identificação de nova base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada: violação do artigo 100 inciso II, da LPI. O objeto tem a forma essencialmente determinada por considerações técnicas ou funcionais. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.

18/09/2018

RPI 2489

220

Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Constatada a existência de erro formal, declaro anulado o despacho 115 (RPI 2477), para reexame da matéria.

11/09/2018

RPI 2488

75

Disponibilizada em 20/07/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180061426.

31/07/2018

RPI 2482

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido

26/06/2018

RPI 2477

Ciência de parecer técnico

#120

Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

27/02/2018

RPI 2460

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160051397, de 14/09/2016.

06/12/2016

RPI 2396

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto ilustrado nas figuras do cumprimento de exigência não corresponde àquele que foi apresentado no documento de depósito. Houve alteração de matéria, à medida que novos elementos foram adicionados à configuração. Além disso, as vistas continuam incompatíveis entre si (comparem-se as Fig. 1 e 2, por exemplo). O cumprimento não se deu a contento.

09/08/2016

RPI 2379

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de AGCO Parts Serviços Administrativos Ltda., conforme petição 020130036730, de 30/04/2013.

15/10/2013

RPI 2232

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de AGCO Implementos Ltda., conforme petição 020130036730, de 30/04/2013.

08/10/2013

RPI 2231

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: Industrial Agricola Fortaleza Importação e Exportação Ltda, conforme Petição 020120001424 de 06/01/2012.

04/09/2012

RPI 2174

Exigência técnica

#34

1- As figuras apresentadas revelam inconsistências construtivas, que atrapalham a plena visualização do objeto reivindicado. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Observar que, conforme disposto no Ato Normativo 161/2002, o objeto reivindicado deve ser apresentado a partir de vistas frontal, lateral, superior, inferior e em perspectiva.

05/07/2011

RPI 2113

Proteção de design industrial

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