Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2540, de 10/09/2019.
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI7005222Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Otto Bock Healthcare GMBH
DE
Autores
A. M. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2540, de 10/09/2019.
04/02/2020
RPI 2561
#34.2
03/12/2019
RPI 2552
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Apresente novo jogo de figuras formado pelas vistas ortogonais (anterior, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto na posição das figuras 1 a 6; a figura 7 não deve ser reapresentada, pois mostra o objeto em outra posição.[2] A legenda das figuras deve ser apresentada conforme itens 3.8.3, 5.8 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc.[3] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente.[4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias à compreensão da forma, o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
10/09/2019
RPI 2540
#47.3
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas informa que, mediante a manifestação do interessado, através da petição 870180141671, foi possível restaurar os autos administrativos do pedido de registro DI 7005222-0.A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial citado foi determinada pelo processo 52402.004999/2018-74, e baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e no Parecer 004 PFE INPI, de 31/01/2018.Mediante a conclusão com sucesso do procedimento de restauração do processo elencado; conforme artigo 9º, Inciso I da resolução INPI/PR 194; a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas procede com o arquivamento do processo de restauração 52402.004999/2018-74 e determina a volta da tramitação do DI em questão.
30/10/2018
RPI 2495
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca o depositante e/ou representante do pedido de registro de desenho industrial abaixo a apresentar as cópias dos documentos e requerimentos que constam do processo original, no prazo de 60 dias, contados desta publicação.A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial elencado é baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e determinada pelo processo 52402.004999/2018-74.DI7005222-0Depositante: OTTO BOCK HEALTHCARE GMBHProcurador: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.Peça a ser restaurada: Pedido de registro de desenho industrial (petição inicial)Nosso Número: 0000911007587905Protocolo: 020100097745Para a apresentação dos documentos, o usuário deverá protocolar, preferencialmente pelo Peticionamento Eletrônico de Desenho Industrial (e-Desenho Industrial, disponível no Portal do INPI), sob GRU de código 126 - Pedido de correção de erro por parte do INPI (isenta de retribuição), enviando em anexo toda a documentação solicitada.
21/08/2018
RPI 2485
#34
1 - Reapresentar as folhas do relatório descritivo e da reivindicação com a devida numeração das mesmas;2- O relatório descritivo só contem 1(uma) folha. Portanto, a numeração deverá ser 1/1;3 - A reivindicação também só contem 1(uma) folha. Logo, a numeração deverá ser 1/1;4- Suprimir figura 7, já que esta demonstra funcionalidade do objeto reivindicado.
05/07/2011
RPI 2113
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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