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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.080221/2013-77Origem: 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIROAção Ordinária nº: 0126377-90.2013.4.02.5101Autor: TITO PEREIRA DOS ANJOSRéus: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. - ME e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALDecisão: Diante da transação formulada pelas partes às fls. 315/319 e da aquiescência do INPI às fls. 322, a este Juízo HOMOLOGO O ACORDO apresentado, extinguindo o processo com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, alínea b do Código de Processo Civil (CPC).O acordo não altera a vigência ou nulidade do registro, mantendo-se, com isso, o status anterior.
04/09/2018
RPI 2487