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Dado oficial do INPI

DI7004717

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

DI7004717

Depósito

13/10/2010

Publicação

31/01/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/10/10
  2. Indeferido31/01/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

IMA SAFE SRL

IT

Autores

I. B. (pessoa física)

IT

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

31/01/2017

RPI 2404

Exigência técnica

#34

1. Alterar o título para: Configuração aplicada em peça de conexão. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.2. Suprimir as vistas de detalhes ampliados. Reapresentar as demais figuras tal como estão no pedido. Atualizar a numeração das imagens no relatório.3. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto caracterizam-se como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

28/07/2015

RPI 2325

Exigência técnica

#34

- Reapresentar as folhas do relatório e da reivindicação com a devida numeração correta: 1/1 e 1/1, respectivamente.

08/11/2011

RPI 2131

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