(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DI7004549

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7004549

Depósito

16/09/2010

Publicação

05/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/10
  2. Arquivado05/09/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. S. (pessoa física)

RU

D. D. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

GB

N. E. (pessoa física)

GB

W. D. (pessoa física)

GB

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de Galleria Co., conforme petição nº 870160078307, de 22/12/2016.

28/11/2017

RPI 2447

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de The Procter & Gamble Company, conforme petição nº 870160077962, de 21/12/2016.

26/09/2017

RPI 2438

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

05/09/2017

RPI 2435

Exigência técnica

#34

1. Não foi possível identificar, no momento do exame, diferenças entre o objeto da Fig. 1 e os objetos das Fig. 8, 15, 22 e 66. Também não foi possível identificar diferenças entre o objeto da Fig. 29 e os objetos das Fig. 35, 41, 47 e 60. Considerando que a mudança de cor não caracteriza a existência de variações configurativas, explicitar qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de objeto para objeto.1.1. Caso não haja alteração em termos de forma e a diferença entre os objetos mencionados resida exclusivamente na coloração, manter no pedido apenas o estojo das Fig. 1 e 29, que o revelam em sua configuração aberta e fechada.1.2. Entretanto, caso queira manter no pedido todos os demais objetos, ainda que eles não constituam variações configurativas, ordenar as figuras de modo os estojos abertos e fechados de mesma coloração sejam mostrados sequencialmente, um após o outro.1.3. Quer o depositante opte por manter somente o estojo das Fig. 1 e 29 (conforme item 1.1 da exigência), quer opte por mantê-los todos (conforme item 1.2 da exigência), as figuras deverão ser numeradas sequencialmente da seguinte maneira: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, etc, por não se tratar de variações configurativas.2. O objeto representado nas Fig. 53 a 59 constitui uma primeira variação configurativa do objeto da Fig. 1. As figuras relativas a este objeto deverão ser numeradas da seguinte maneira: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, etc. As linhas tracejadas existentes nessas figuras deverão ser integralmente preenchidas, definindo a forma tridimensional apenas por meio de traços contínuos.3. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva.

30/05/2017

RPI 2421

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.