Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência solicitava que as figuras fossem reapresentadas com resolução gráfica apropriada, permitindo a boa visualização das características configurativas do objeto cuja proteção se reivindica. No entanto, as imagens apresentadas no cumprimento de exigência permanecem aquém do esperado, com áreas escurecidas e de baixa definição. Além disso, as formas do objeto contêm elementos que não haviam sido ilustrados no depósito, como a área para aplicação da marca do produto. Isso configura acréscimo de matéria. O cumprimento não foi satisfatório.
31/01/2017
RPI 2404