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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EQUIPAMENTO PULVERIZADOR

ExtintoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EQUIPAMENTO PULVERIZADOR

Number

DI7004380

Filing

10/25/2010

Publication

08/18/2020

Applicants and authors

Applicants

P. M. (pessoa física)

RS, BR

Authors

P. M. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

06/07/2022

RPI 2683

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Pedro Celso Dal Moro e Requerente(s): GUILHERME DOS SANTOS/ Procurador(es): José Antônio Bumbel, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]

05/11/2021

RPI 2627

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 26/10/2020 a 25/10/2025 (3º Período).

11/10/2020

RPI 2601

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870200131694, de 19/10/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): GUILHERME DOS SANTOS.Procurador(es): José Antônio Bumbel.

11/10/2020

RPI 2601

Concessão do registro

#39

08/18/2020

RPI 2589

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/16/2020

RPI 2580

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Não foram apresentadas todas as figuras solicitadas na exigência anterior. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme determina o item 5.5 do Manual. As figuras não devem conter indicações numéricas, pois não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado. [2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Ressaltamos que somente é possível abdicar do relatório e da reivindicação quando é apresentado o jogo completo de figuras.

03/24/2020

RPI 2568

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/17/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Considerando-se as figuras da petição 016110003348, de 27/06/2011: apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. As figuras não devem conter indicações numéricas, pois não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.[2] As figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3, 5.8 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc.[3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

07/23/2019

RPI 2533

Petição de prioridade unionista

#47.3

A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas informa que, mediante a manifestação do interessado, através da petição 870180074127, foi possível restaurar os autos administrativos do pedido de registro DI 7004380-9.A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial citado foi determinada pelo processo 52402.004999/2018-74, e baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e no Parecer 004 PFE INPI, de 31/01/2018.Mediante a conclusão com sucesso do procedimento de restauração do processo elencado; conforme artigo 9º, Inciso I da resolução INPI/PR 194; a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas procede com o arquivamento do processo de restauração 52402.004999/2018-74 e determina a volta da tramitação do DI em questão.

10/30/2018

RPI 2495

55

A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca o depositante e/ou representante do pedido de registro de desenho industrial abaixo a apresentar as cópias dos documentos e requerimentos que constam do processo original, no prazo de 60 dias, contados desta publicação.A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial elencado é baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e determinada pelo processo 52402.004999/2018-74.DI7004380-9Depositante: PEDRO CELSO DAL MOROProcurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDAPeças a serem restauradas: Pedido de registro de desenho industrial (petição inicial)Nosso Número: 0000211007688090 Protocolo: 016100006011Petição de cumprimento de exigência, referente à publicação da RPI 2103.Nosso Número: 0000221106128111Protocolo: 016110003348Para a apresentação dos documentos, o usuário deverá protocolar, preferencialmente pelo Peticionamento Eletrônico de Desenho Industrial (e-Desenho Industrial, disponível no Portal do INPI), sob GRU de código 126 - Pedido de correção de erro por parte do INPI (isenta de retribuição), enviando em anexo toda a documentação solicitada.

08/21/2018

RPI 2485

Exigência técnica

#34

- Apresentar novo relatório adequado ao número de figuras (1 a 5).

01/24/2012

RPI 2142

Exigência técnica

#34

- Cancelar as figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior; Vista Posterior e Vista em Perspectiva somente do objeto, em sua forma completa e montado, sem destacr partes.

04/26/2011

RPI 2103

Industrial design protection

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