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Official data from INPI

DI7003901

Em andamentoIndustrial Design

Application data

DI7003901

Number

DI7003901

Filing

10/04/2010

Publication

01/31/2017

Applicants and authors

Applicants

G. T. (pessoa física)

PR, BR

Authors

G. T. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As formas do objeto no atual cumprimento de exigência revelam diferenças em relação às que haviam sido tornadas públicas no documento de depósito. Isto é, houve alteração de matéria. A parte posterior da máquina conta agora com o que parecem ser painéis de controle que não constam da representação inicial. A estrutura cilindrica localizada na lateral da parte anterior da máquina assumiu dimensões e proporções visivelmente distintas das originais; a estrutura em sua base, logo abaixo, também difere (inclusive na posição). Outros elementos menores, assim como estes mencionados, tiveram a forma modificada. Desta maneira, o cumprimento não se deu a contento.

01/31/2017

RPI 2404

Exigência técnica

#34

1. As figuras não estão coerentes entre si. Elementos representados na perspectiva e na vista superior (mais especificamente o conjunto de elementos cilíndricos) não foram incluídos nas vistas laterais (onde há somente 2 de 5) e na vista frontal (onde nenhum foi ilustrado). Além disso, a Fig. 5 parece conter diversos outros elementos faltantes. Todo o conjunto de figuras deverá ser cuidadosamente revisado e corrigido de maneira que o objeto seja consistentemente representado em todas as suas vistas, sempre na mesma configuração.1.1. Recomendamos evitar contornos muito grossos, pois os mesmos podem afetar a visualização adequada da configuração do objeto.2. Adaptar a numeração das figuras para o padrão: Fig. 1,1. Fig. 1.2, Fig. 1.3 etc.

10/11/2016

RPI 2388

Exigência técnica

#34

1. Conforme solicitado na exigência anterior, o objeto deverá ser representado em todas as suas vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos em uma perspectiva. Atualizar a numeração das imagens no relatório descritivo.2. O conjunto de figuras deverá apresentar qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando contornos, relevos e rebaixos do objeto e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.3. Alterar título para: Configuração aplicada em máquina impressora. Corrigir ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.4. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto caracterizam-se como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

07/28/2015

RPI 2325

Exigência técnica

#34

De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, o que pressupõe ausência de características ornamentais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, o objeto do pedido aparenta não ter características ornamentais, contudo isso não pode ser verificado claramente devido à baixa qualidade das figuras apresentadas. Além disso, o relatório menciona diversas características funcionais e nomes de peças. Por isso, o pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. alterar campo de aplicação para "máquinas para corte e vinco de papel, papelão e afins";2. cancelar relatório e figuras apresentados;3. apresentar novo relatório sem qualquer menção a vantagens funcionais, exequibilidade técnica, detalhes de fabricação, materiais utilizados, formas de encaixe, nomes de peça e demais informações que não sejam referentes às características ornamentais do objeto do pedido;4. apresentar novo conjunto de figuras, nas vistas frontal, posterior, lateral, superior, inferior e em perspectiva, com alta nitidez e resolução gráfica e linhas contínuas e sem serrilhados, que permitam visualizar o objeto do pedido em todos os detalhes e características de sua forma, conforme Ato Normativo 161/2002.

07/12/2011

RPI 2114

Industrial design protection

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