Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
27/06/2017
RPI 2425
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI7003837Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ULTRAVOX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO LTDA ME
07528291000134
SP, BR
Autores
D. C. (pessoa física)
SP, BR
P. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
27/06/2017
RPI 2425
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
16/11/2016
RPI 2393
Sobrestado o Exame de Mérito até decisão final do Processo Administrativo instaurado de ofício.
25/08/2015
RPI 2329
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art.95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões:O artigo 95 define que considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto.... Ratificamos o entendimento apontado pelo relatório de exame de mérito elaborado pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 305/14, de que a forma plástica do objeto do registro em questão não apresenta ornamentalidade, podendo configurar, portanto, infringência ao artigo 95.
14/04/2015
RPI 2310
#39
06/09/2011
RPI 2122
#34
- Mudar o título para: "Configuração Aplicada em Motor Magnético Embarcado em Alto falantes", e harmonizar o pedido com o novo título.- Cancelar as figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Superior e Vista em Perspectiva do objeto e da variante.- As novas figuras deverão ilustrar os objetos com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta nitidez e alta resolução gráfica.
08/02/2011
RPI 2092
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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