Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 10/07/2020.
27/04/2021
RPI 2625
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI7003299Depósito
Publicação
Registro extinto em 27/04/2021 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Seidel Gmbh & Co.
DE
Autores
A. R. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 10/07/2020.
27/04/2021
RPI 2625
#39
21/08/2012
RPI 2172
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras, suprimindo a representação das varetas.2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o Ato Normativo nº 161/2002, já que, os objetos apresentados nas figuras de 1 a 14, o objeto apresentado nas figuras de 15 a 21 e o objeto apresentado nas figuras de 22 a 27 não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes;3- Manter no presente pedido apenas os objetos representados pelas figuras 1 a 7 e pelas figuras 8 a 14 (variante configurativa). 3.1 As figuras 2, 3 e 4 são vistas em perspectiva e portanto não correspondem ao que é descrito no relatório descritivo. Substituí-las por vistas frontal, posterior e laterais do objeto reivindicado. 3.2 Do mesmo modo, as figuras 9 e 10 também são vistas em perspectiva e não correspondem ao que é descrito no relatório descritivo. Há também uma incongruência de representação entre as figuras 11 e 12. Substituir as figuras citadas por outras que revelem as vistas frontal, posterior e laterais do objeto reivindicado. 4- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 15 a 21;4.1 As figuras 17 a 19 são vistas em perspectiva e, portanto, não correspondem ao que é descrito no relatório descritivo. Substituí-las por novas figuras que revelem vistas posterior e laterais do objeto reivindicado. 5- Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras de 22 a 27;5.1 As figuras 23 e 24 são vistas em perspectiva e, portanto, não correspondem ao que é descrito no relatório descritivo. Substituí-las por novas figuras que revelem as vistas frontal e posterior do objeto reivindicado. 6- Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações, considerando modificações;7- Tanto as folhas do relatório descritivo quanto às da reivindicação devem ser numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, preferencialmente indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: se o relatório descritivo tiver duas folhas, a numeração deverá ser 1/2, 2/2; se a reivindicação tiver uma única folha, a numeração deverá ser 1/1).
26/07/2011
RPI 2116
Proteção de design industrial
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