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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM VISEIRA PARA CAPACETE

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7002878

Depósito

23/07/2010

Publicação

22/02/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/10
  2. Exame22/02/11
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 23/07/2010 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. J. (pessoa física)

SP, BR

Autores

R. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

17/12/2024

RPI 2815

53.1

NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.010358/2020-73Origem: JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, RJ.Ação Ordinária nº: 00408.060334/2020-10 (REF. 5097137-58.2019.4.02.5101)Autor: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VISEIRAS LTDA Réus: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL/ INPI, RUBENS COELHO DE SOUZA JUNIOR E STARPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.REGISTRO SUB-JUDICE

04/10/2022

RPI 2700

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 24/07/2020 a 23/07/2025 (3º Período).

18/08/2020

RPI 2589

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

28/11/2017

RPI 2447

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): RUBENS COELHO DE SOUZA JUNIOR e Requerente(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE VISEIRAS LTDA / Procurador(es): CELINO BENTO DE SOUZA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

23/05/2017

RPI 2420

121

Deve o requerente da Nulidade Administrativa, Industria e Comércio de Viseiras Ltda, apresentar documento que comprove que as páginas contendo as imagens fazem parte do catálogo datado, ou outro documento datado contendo imagem do objeto, de preferência com outras vistas para permitir a comparação das formas por outros ângulos, de modo que seja possível comprovar que a susposta anterioridade tenha sido tornada acessível ao público antes da data de depósito do objeto do presente registro. Prazo de sessenta dias de acordo com o art. 224 da LPI.

20/12/2016

RPI 2398

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870150000516, de 25/05/2015.Interessado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE VISEIRAS LTDAProcurador(es): CELINO BENTO DE SOUZA

29/12/2015

RPI 2347

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades. O registro atende ao art. 95 da LPI.

02/09/2014

RPI 2278

Concessão do registro

#39

22/02/2011

RPI 2094

Proteção de design industrial

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