Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
22/03/2016
RPI 2359
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI7001236Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Electrolux do Brasil SA
76487032000125
PR, BR
Autores
J. G. (pessoa física)
PR, BR
L. C. (pessoa física)
PR, BR
W. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
22/03/2016
RPI 2359
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias.O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
31/03/2015
RPI 2308
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer técnico do Exame de Mérito. Requerente: De Ofício. O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
15/01/2013
RPI 2193
#40
Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.
15/01/2013
RPI 2193
#39
16/08/2011
RPI 2119
#34
O pedido apresenta proposta de variante sem as mesmas características distintivas preponderantes do objeto inicialmente proposto, e que por isso deverá ser dividido do mesmo. Por isso, o presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. Cancelar atual apresentação de figuras;2. Reapresentar no atual pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7;3. Havendo interesse em proteger o outro objeto apresentado (atuais figuras 2.1 a 2.7), este deve ser apresentado individualmente em pedido dividido do atual; e4. Harmonizar o relatório descritivo com as mudanças.
22/02/2011
RPI 2094
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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