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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SERINGA DESCARTÁVEL NÃO REUTILIZÁVEL

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7000284

Depósito

22/01/2010

Publicação

02/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/10
  2. Exame02/08/16
  3. Registro02/08/16
  4. Anulado25/09/18

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Med Goldman Indústria e Comércio Ltda

04053063000167

SC, BR

Autores

L. T. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

25/09/2018

RPI 2490

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

27/03/2018

RPI 2464

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.Razões: A matéria para a qual se reivindica proteção não constitui desenho industrial, uma vez que não representa a forma plástica ornamental de um objeto, mas sim o funcionamento do mesmo, conforme referido pelo próprio depositante no relatório descritivo apenso ao pedido de registro.

06/09/2016

RPI 2383

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

02/08/2016

RPI 2378

34.1

Trata-se de caracterização de uma disposição interna do objeto, cuja natureza não é ornamental.

24/08/2010

RPI 2068

Proteção de design industrial

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