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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PONTEIRA PARA ESTRIBO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7000048

Depósito

11/01/2010

Publicação

25/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/10
  2. Exame25/01/11
  3. Registro25/01/11
  4. Em vigor11/01/25

Registro prorrogado e em vigor até 11/01/2025. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:11/01/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KEKO ACESSÓRIOS S/A

91013698000135

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. M. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 12/01/2020

25/06/2024

RPI 2790

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

17/10/2017

RPI 2441

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Keko Acessórios S/A e Requerente(s): Instaladora São Marcos Ltda / Procurador(es): City Patentes e Marcas Ltda, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

04/04/2017

RPI 2413

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (SP) 018120024795, de 10/07/2012.Interessado(s): INSTALADORA SÃO MARCOS LTDA.Procurador(es): CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

25/03/2014

RPI 2255

Concessão do registro

#39

25/01/2011

RPI 2090

Exigência técnica

#34

1- Para melhor definição e caracterização do objeto, cancelar as atuais figuras apresentadas;2- Apresentar novas figuras com melhor definição gráfica ou fotográfica do objeto, em traços contínuos e uniformes que delimitem perfeitamente o mesmo. Observamos que o uso de programas gráficos para geração de imagens deixa linhas de construção que excedem aos reais limites do objeto, dificultando a delimitação real dos contornos, curvas, relevos e rebaixos dos mesmos.

10/08/2010

RPI 2066

Proteção de design industrial

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