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Dado oficial do INPI

DI6905329

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6905329

Depósito

25/09/2009

Publicação

03/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/09
  2. Arquivado03/09/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

RO, BR

Autores

J. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2829, de 25/03/2025.

24/06/2025

RPI 2842

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências (referente ao contido na petição de depósito, nos termos da alínea c do referido Comunicado):[1] O título informado não permite identificar o produto requerido. Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Apresente novo título (indicação do produto) que identifique claramente o produto requerido. Se necessário, altere também a classificação. .[2] De acordo com o item 5.3.6 do Manual não é permitida a inclusão, nas figuras, uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras sem as indicações de linhas e números que foram usados para indicar e descrever a forma no relatório descritivo. .[3] Apenas elementos visíveis na configuração externa devem ser representados. Nota-se que foram representadas linhas tracejadas a fim de revelar elementos internos não visíveis. Portanto, tais linhas devem ser retiradas. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresente as figuras corrigidas utilizando somente linhas contínuas, representando apenas o que for visível externamente. .[4] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo-a-passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

25/03/2025

RPI 2829

Exigência cumprida

#860

03/09/2024

RPI 2800

Proteção de design industrial

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