(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DI6905192

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial DI6905192
Desenho industrial DI6905192. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

DI6905192

Depósito

26/11/2009

Publicação

02/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/09
  2. Arquivado02/04/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

F. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento.

02/04/2019

RPI 2517

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/10/2018

RPI 2492

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm áreas muito claras, sem contraste e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes para cada objeto, apresentando as figuras sequencialmente, numeradas conforme orientação do irem 4 desta exigência.3. Informar o campo de aplicação com maior clareza, indicando de modo conciso em que segmento de produtos o objeto se encaixa.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.5. Alterar o título para "Conmfiguração Aplicada a Jato Modificador".

10/07/2018

RPI 2479

34.1

Trata-se de objeto cuja forma não contém elemento de natureza ornamental.

24/08/2010

RPI 2068

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.