Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento.
02/04/2019
RPI 2517
Dados do pedido
Número
DI6905192Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
F. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento.
02/04/2019
RPI 2517
#34.2
09/10/2018
RPI 2492
#34
1. As figuras contêm áreas muito claras, sem contraste e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes para cada objeto, apresentando as figuras sequencialmente, numeradas conforme orientação do irem 4 desta exigência.3. Informar o campo de aplicação com maior clareza, indicando de modo conciso em que segmento de produtos o objeto se encaixa.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.5. Alterar o título para "Conmfiguração Aplicada a Jato Modificador".
10/07/2018
RPI 2479
Trata-se de objeto cuja forma não contém elemento de natureza ornamental.
24/08/2010
RPI 2068
Proteção de design industrial
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