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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PANELAS DE BRINQUEDO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6905125

Depósito

27/10/2009

Publicação

07/06/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/09
  2. Exame07/06/11
  3. Registro07/06/11
  4. Em vigor27/10/29

Registro prorrogado e em vigor até 27/10/2029. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:27/10/2029

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Depositantes e autores

Depositantes

MIELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

10350818000198

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. T. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 28/10/2024

15/07/2025

RPI 2845

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 28/10/2019 a 27/10/2024 (3º Período).

21/12/2021

RPI 2659

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

12/09/2017

RPI 2436

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MIELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e Requerente(s): BRINQUEDOS LUMMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME / Procurador(es): LUIZ AUGUSTOS DAS NEVES GONDIN, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

21/02/2017

RPI 2407

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (SP) 018140021994, de 16/12/2014.Interessado(s): BRINQUEDOS LUMMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - MEProcurador(es): LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN

17/11/2015

RPI 2341

Concessão do registro

#39

07/06/2011

RPI 2109

Exigência técnica

#34

As panelas tem características distintivas preponderantes suficientemente semelhantes para serem propostas como um conjunto, mas tais características não estão presentes no conjunto de talheres de brinquedo. Desta forma, o presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. Cancelar a atual apresentação de figuras;2. Apresentar no pedido atual apenas o conjunto de panelas, que devem ser apresentadas em todas as suas vistas, numeradas individualmente, em um novo conjunto de figuras. Assim, cada figura deve ilustrar um único objeto;3. Apresentar, em novo pedido dividido do atual, apenas o conjunto de talheres, que devem ser apresentadas em todas as suas vistas, numeradas individualmente, em um novo conjunto de figuras. Da mesma maneira, cada figura deve ilustrar um único objeto.4. Harmonizar o título e as figuras do pedido atual (e do dividido, caso venha a ser depositado) com as exigências acima.

09/11/2010

RPI 2079

Proteção de design industrial

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