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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAIXA DE PASSAGEM PARA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, ELÉTRICAS E AFINS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6904357

Depósito

10/11/2009

Publicação

27/07/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/09
  2. Exame27/07/10
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 10/11/2009 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SC, BR

Autores

E. S. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

699

Petição prejudicada em face de decisão judicial transitada em julgado, publicada na RPI 2874, de 03/02/2026. PROCESSO - INPI: 52400.004971/2010-08; - Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); - Ação Ordinária nº: 0811492-35.2010.4.02.5101; - Autor: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. ME; - Réus: ENIO DE BONA SARTO e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. - Decisão em primeira instância: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a nulidade do registro de desenho industrial nº DI6904357-4, concedido pelo INPI em favor do 1º réu, bem como para que este se abstenha de usar, a qualquer título, o objeto do referido registro.". Acórdão em grau de recurso: ?Do exposto, nego provimento à apelação da empresa autora e dou provimento à remessa necessária e às apelações do INPI e do réu, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, mantendo a vigência do registro DI 6904357-4. Revertam-se os ônus da sucumbência de forma em favor dos réus.? - Decisão STJ: "Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, negar provimento à Apelação da empresa autora e dar provimento às apelações do réu e do INPI e à Remessa Necessária, nos termos do Voto do Relator".

24/02/2026

RPI 2877

639

PUBLICAÇÃO EM RETIFICAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO - INPI: 52400.004971/2010-08; - Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); - Ação Ordinária nº: 0811492-35.2010.4.02.5101; - Autor: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. ME; - Réus: ENIO DE BONA SARTO e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. - Decisão em primeira instância: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a nulidade do registro de desenho industrial nº DI6904357-4, concedido pelo INPI em favor do 1º réu, bem como para que este se abstenha de usar, a qualquer título, o objeto do referido registro.". Acórdão em grau de recurso: ?Do exposto, nego provimento à apelação da empresa autora e dou provimento à remessa necessária e às apelações do INPI e do réu, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, mantendo a vigência do registro DI 6904357-4. Revertam-se os ônus da sucumbência de forma em favor dos réus.? - Decisão STJ: Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, negar provimento à Apelação da empresa autora e dar provimento às apelações do réu e do INPI e à Remessa Necessária, nos termos do Voto do Relator

03/02/2026

RPI 2874

639

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO REFERENTE AO PROCESSO SEI. INPI: 52400.004971/2010-08; Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Ação Ordinária nº: 0811492-35.2010.4.02.5101; Autor: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. ME; Réus: ENIO DE BONA SARTO e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a nulidade do registro de desenho industrial nº DI6904357-4, concedido pelo INPI em favor do 1º réu, bem como para que este se abstenha de usar, a qualquer título, o objeto do referido registro.". Tal decisão de transitado em julgado, proferida pelo M. Juízo da 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2), foi ainda confirmada pelo não provimento à apelação no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF) e pela inadmissão do recurso especial no SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).

09/12/2025

RPI 2866

Petição deferida

#270

20/08/2024

RPI 2798

211

Sobrestado o exame dos Processos administrativos de Nulidade notificados na RPI 2088, de 11/01/2011, até decisão final transitada em julgado na Ação Judicial que tramita na 31a Vara Federal/RJ.PROCESSO Nº 201501811492 4, - Notificação Judicial ocorrida na RPI 2331, de 08/09/2015.

03/09/2019

RPI 2539

211

Sobrestado os Processoa Administrativoa de Nulidade requeridos nos termos da publicção ocorrida na RPI 2331, de 08/09/2015 até decisão final da Ação Judicial objeto de Notificação na RPI 2088, de 11/01/2011.

27/08/2019

RPI 2538

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (PR) 015140000205, de 18/02/2014.Interessado(s): POLAR COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA EPPProcurador(es): SANDRO WUNDERLICHProcesso Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (SP) 018140009986, de 16/05/2014.Interessado(s): IBT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TERMOPLÁTICOS LTDA.Procurador(es): ALINE PECIAUSKAS FIGUEIREDO

08/09/2015

RPI 2331

53

INPI: 52400.004971/10Origem: 031ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso nº: 201051018114924Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário) - AORDAutor: Polar Ind. de Plásticos LTDA ME.Réu: Enio de Bona Sarto Decisão: Suspenso os efeitos do Registro de Desenho Industrial DI6904357-4 em conformidade com a decisão que DEFERE, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

11/01/2011

RPI 2088

Concessão do registro

#39

27/07/2010

RPI 2064

Proteção de design industrial

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