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Petição prejudicada em face de decisão judicial transitada em julgado, publicada na RPI 2874, de 03/02/2026. PROCESSO - INPI: 52400.004971/2010-08; - Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); - Ação Ordinária nº: 0811492-35.2010.4.02.5101; - Autor: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. ME; - Réus: ENIO DE BONA SARTO e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. - Decisão em primeira instância: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a nulidade do registro de desenho industrial nº DI6904357-4, concedido pelo INPI em favor do 1º réu, bem como para que este se abstenha de usar, a qualquer título, o objeto do referido registro.". Acórdão em grau de recurso: ?Do exposto, nego provimento à apelação da empresa autora e dou provimento à remessa necessária e às apelações do INPI e do réu, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, mantendo a vigência do registro DI 6904357-4. Revertam-se os ônus da sucumbência de forma em favor dos réus.? - Decisão STJ: "Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, negar provimento à Apelação da empresa autora e dar provimento às apelações do réu e do INPI e à Remessa Necessária, nos termos do Voto do Relator".
24/02/2026
RPI 2877