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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM REFIL PARA LIXADEIRA INDUSTRIAL

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6903794

Depósito

01/10/2009

Publicação

02/08/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/09
  2. Exame02/08/11
  3. Registro02/08/11
  4. Anulado12/09/17

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. L. (pessoa física)

PR, BR

Autores

J. L. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

12/09/2017

RPI 2436

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): JOSE MARQUES LUZ e Requerente(s): THOMAS HULSEMANN / Procurador(es): SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

18/04/2017

RPI 2415

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (PR) 015150000914, de 28/05/2015.Interessado(s): THOMAS HULSEMANNProcurador(es): SENIOR'S MARCAS E PATNETES LTDA.

12/01/2016

RPI 2349

Concessão do registro

#39

02/08/2011

RPI 2117

54

Referente à Pet.: PR 015100002524 28/09/2010. Devolvidos 45 (quarenta e cinco) dias de prazo.

09/11/2010

RPI 2079

34.1

De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma "determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais". As características preponderantes do objeto reivindicado dizem respeito a sua funcionalidade e não ao seu caráter ornamental. O próprio texto de relatório descritivo menciona materiais utilizados e ressalta como características do objeto reivindicado a "funcionalidade, segurança, praticidade, resistência, durabilidade, versatilidade e ergonomia", aspectos não observados para a análise do registro de Desenho Industrial.

27/07/2010

RPI 2064

Proteção de design industrial

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