Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2017
RPI 2436
Dados do pedido
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Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6903794Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. L. (pessoa física)
PR, BR
Autores
J. L. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2017
RPI 2436
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): JOSE MARQUES LUZ e Requerente(s): THOMAS HULSEMANN / Procurador(es): SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
18/04/2017
RPI 2415
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (PR) 015150000914, de 28/05/2015.Interessado(s): THOMAS HULSEMANNProcurador(es): SENIOR'S MARCAS E PATNETES LTDA.
12/01/2016
RPI 2349
#39
02/08/2011
RPI 2117
Referente à Pet.: PR 015100002524 28/09/2010. Devolvidos 45 (quarenta e cinco) dias de prazo.
09/11/2010
RPI 2079
De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma "determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais". As características preponderantes do objeto reivindicado dizem respeito a sua funcionalidade e não ao seu caráter ornamental. O próprio texto de relatório descritivo menciona materiais utilizados e ressalta como características do objeto reivindicado a "funcionalidade, segurança, praticidade, resistência, durabilidade, versatilidade e ergonomia", aspectos não observados para a análise do registro de Desenho Industrial.
27/07/2010
RPI 2064
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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