Prorrogação de vigência
#870
A contar de 01/10/2024.
13/05/2025
RPI 2836
Dados do pedido
Número
DI6903788Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 30/09/2029. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:30/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. E. (pessoa física)
SP, BR
Autores
W. E. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 01/10/2024.
13/05/2025
RPI 2836
#46
Prorrogado de 01/10/2019 a 30/09/2024 (3º Período).
15/10/2019
RPI 2545
#39
22/02/2011
RPI 2094
#34
1- O pedido deverá ser dividido de acordo com o Ato Normativo nº 161/2002, já que os objetos apresentados não guardam entre si a mesma característica distintiva preponderante;2- Manter no presente pedido apenas o objeto representado pelas atuais figuras 1 a 4; 2.1- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 5. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.2- Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 6. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.3- Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 7. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.4- Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 8. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.5- Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 9. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.6 Um sexto pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 10. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.7 Um sétimo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 11. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.8 Um oitavo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 12. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.9 Um nono pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 13. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.10 Um décimo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 14. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.11 Um décimo primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 15. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.12 Um décimo segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 16. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.13 Um décimo terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 17. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.14 Um décimo quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 18. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.15 Um décimo quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 19. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.16 Um décimo sexto pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 20. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.17 Um décimo sétimo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 21. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.18 Um décimo oitavo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 22. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;2.19 Um décimo nono pedido dividido deverá conter o objeto representado pela atual figura 23. Apresentar vistas superior, inferior, frontal e lateral relativas a esse objeto;3- Apresentar novos títulos, relatórios descritivos e reivindicações, harmonizando-os de acordo com as novas figuras a serem apresentadas.
03/08/2010
RPI 2065
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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