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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MANCAL FIXADOR DO ROLO RECOLHEDOR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6903782

Depósito

31/03/2009

Publicação

16/08/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/09
  2. Exame16/08/11
  3. Registro16/08/11
  4. Anulado12/09/17

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Indústria de Implementos Agrícolas Vence Tudo Importação e Exportação Ltda

92544196000101

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. F. (pessoa física)

RS, BR

M. L. (pessoa física)

RS, BR

N. L. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

12/09/2017

RPI 2436

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

21/03/2017

RPI 2411

211

Sobrestado o Exame de Mérito até decisão final do Processo Administrativo instaurado de ofício.

25/08/2015

RPI 2329

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art.95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões:O artigo 95 define que considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto.... Ratificamos o entendimento apontado pelo relatório de exame de mérito elaborado pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 305/14, de que a forma plástica do objeto do registro em questão não apresenta ornamentalidade, podendo configurar, portanto, infringência ao artigo 95.

14/04/2015

RPI 2310

Concessão do registro

#39

16/08/2011

RPI 2119

Exigência técnica

#34

O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. Cancelar atuais relatório, reivindicação e figuras;2. Reapresentar novos relatório e reivindicações, onde não devem constar qualquer menção a vantagens funcionais, exequibilidade técnica, fabricação, materiais utilizados, formas de encaixe e demais informações que não sejam referentes às características ornamentais do objeto;3. Apresentar novo conjunto de figuras com linhas contínuas, sem serrilhado e com alta qualidade e resolução gráfica.

08/02/2011

RPI 2092

Proteção de design industrial

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