Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2017
RPI 2436
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6903782Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indústria de Implementos Agrícolas Vence Tudo Importação e Exportação Ltda
92544196000101
RS, BR
Autores
B. F. (pessoa física)
RS, BR
M. L. (pessoa física)
RS, BR
N. L. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2017
RPI 2436
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
21/03/2017
RPI 2411
Sobrestado o Exame de Mérito até decisão final do Processo Administrativo instaurado de ofício.
25/08/2015
RPI 2329
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art.95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões:O artigo 95 define que considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto.... Ratificamos o entendimento apontado pelo relatório de exame de mérito elaborado pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 305/14, de que a forma plástica do objeto do registro em questão não apresenta ornamentalidade, podendo configurar, portanto, infringência ao artigo 95.
14/04/2015
RPI 2310
#39
16/08/2011
RPI 2119
#34
O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. Cancelar atuais relatório, reivindicação e figuras;2. Reapresentar novos relatório e reivindicações, onde não devem constar qualquer menção a vantagens funcionais, exequibilidade técnica, fabricação, materiais utilizados, formas de encaixe e demais informações que não sejam referentes às características ornamentais do objeto;3. Apresentar novo conjunto de figuras com linhas contínuas, sem serrilhado e com alta qualidade e resolução gráfica.
08/02/2011
RPI 2092
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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