Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência aos artigos 95, 96 e 97 da LPI.
31/03/2015
RPI 2308
Dados do pedido
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Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6903509Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
FR
Autores
J. G. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência aos artigos 95, 96 e 97 da LPI.
31/03/2015
RPI 2308
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): HERMES SELLIER e Requerente(s): FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA / Procurador(es): O PRÓPRIO, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
31/12/2013
RPI 2243
Referente à Pet.: 018120004021 de 13/02/2012. Devolvidos 60 dias de prazo
02/01/2013
RPI 2191
Petição 018120005287 de 24/02/2012 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 inciso I, dado que o prazo para o ingresso da petição era até o dia 13/02/2012. Além disso, o pedido de devolução de prazo já foi solicitado anteriormente.
02/01/2013
RPI 2191
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. DESP Nº 018110019486, de 25/05/2011. Requerente: FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA.
13/12/2011
RPI 2136
#39
29/06/2010
RPI 2060
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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